Você também convive com câmeras no ambiente de trabalho? Saiba que isso é mais normal do que se possa imaginar. O CFTV nesses ambientes está lá, na maioria das vezes, para proteger a integridade e o patrimônio dos colaboradores e da empresa. Porém, as imagens não podem ser utilizadas de qualquer forma, sendo necessário estar atento ao que é permitido e ao que não é nesse sentido. Para te ajudar com essa questão, separamos o que pode e não ser feito com as imagens captadas no monitoramento. Confira!
Boas práticas devem estar presentes
Para que seja possível conferir o que pode e não pode no CFTV, vamos falar sobre as boas práticas que devem ser seguidas. Primeiramente, é preciso entender que não é permitido, e nem estimulado, a filmagem dos seus funcionários em todos os ambientes da empresa. Banheiros, refeitórios e vestiários não podem ser filmados, segundo o que está previsto na Constituição Federal. Tomar essas medidas acabam garantindo que a sua empresa não enfrente ações trabalhistas ao fazer a captura de imagens inadequadas dos funcionários.
Autorização do colaborador é necessária
Outro ponto que precisa de atenção por parte do empregador é que as imagens só podem ser captadas com autorização do funcionário. Para isso, será necessário que o responsável pelas filmagens informe, de forma clara, que irá realizar gravações do local. Isso também evita ações trabalhistas, e garante que o trabalhador saiba que está sendo filmado no ambiente de trabalho. Em todo caso, as filmagens só podem ser feitas se o seu funcionário autorizar, caso contrário, as gravações não são permitidas. Para evitar possíveis problemas futuros quanto a isso, o mais recomendado é que uma autorização, escrita, seja feita pelo empregado. Isso resguarda ambas as partes, e prova, de forma definitiva, que as imagens eram todas permitidas.
Como o armazenamento de imagens deve acontecer
Os sistemas de monitoramento só podem armazenar as imagens que são necessárias para garantir a proteção dos empregados e também do patrimônio da empresa. Além disso, os empregados contam com certo poder em relação às imagens capturadas. Caso seja necessário, eles têm a liberdade de deletar, corrigir e realizar outras ações com as imagens. Outro ponto de destaque é que, após o fim do vínculo empregatício, o empregador deve se desfazer de todas as imagens que envolvem o seu antigo funcionário.
O que diz a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) mudou um pouco o uso de CFTV no ambiente de trabalho, para garantir a privacidade de todos os envolvidos. As imagens, agora, só podem ser utilizadas com as finalidades já indicadas, de proteger o patrimônio da empresa ou garantir a segurança dos trabalhadores. Além disso, é preciso transparência quanto ao uso das imagens e os dados dos que são filmados por elas. As imagens dos funcionários não podem ser utilizadas para outras finalidades e, caso sejam, é necessário o pagamento de multa indenizatória. No geral, a lição que fica é que o CFTV não está ali para nos monitorar, e assim como em diversos locais públicos e privados, essas câmeras estão ali para dar segurança e proteger nosso espaço quando não estamos presentes em algum momento. Por isso, utilizar essa tecnologia é tão importante dentro do cenário que nos encontramos atualmente. E para garantir o seu equipamento CFTV e outros para garantir a segurança de algum imóvel, não deixe de entar em contato com a nossa empresa!